dificuldades financeiras enfrentadas
e ai fiquei sabendo que existe uma lei que pode ajudar
os aposentados por invalidez
segundo meu conhecido é a lei num. 8.213, de 24 de julho de 1991
seção V art. 45 diz
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%(vinte e cinco por cento)
Paragrafo unico.O acrescimo de que se trata este artigo:
a)será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b)será recalculado quando o beneficio que lhe deu origem for reajustado;
c)cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
é isto ai,
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