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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011


COMO CONSEGUIR O REMÉDIO PELO ESTADO
Segundo a nossa amiga Dra Carolina - advogada:(Estou apenas transcrevendo o que já foi postado no dário de agosto/2008) E acrescento que além das medicações, também serve para alimentação especial.

Alguns remédios a prefeitura fornecesse gratuitamente, você teria que ligar na Secretaria da Saúde e pedir esta informação.
Mas você pode também pedir estes remédios judicialmente. O Estado é obrigado a fornecê-los.
Procure um advogado, leve para ele uma receita médica com os remédios que sua precisa e a quantidade, um relatório médico informando porque ela precisa destes remédios e quais outros ela já tentou e não deram resultado. Leve uma cópia do RG e do CPF dela. Aqui em Ribeirão eles estãoe xigindo agora um comprovante de residência e o número do cartão SUS também.
Saiu no jornal, há alguns dias, que os laboratórios estão usando advogados para conseguir que o Estado compre os medicamentos deles, então os juízes estão mais atentos. Mas fornecedno todas as informações direitinho, não há problema.
O advogado vai pedir uma antecipação de tutela, que nada mais é do que um pedido urgente para que o juiz mande fornecer os medicamentos. Assim, você não terá que aguardar a sentença final, que pode demorar anos.
Ah, se sua mãe foi interditada, você tem que levar o termo de curatela também, e aí asisnar a procuração por ela. Se ela não for interditada, o advogado faz a procuração pra você levar pra ela assinar ou pede uma curatela provisória, pra este processo, e você assina.
Se precisar de mais alguma informação, é só falar!

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