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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011


ESTATUTO DO IDOSO

sobre o idoso ter direito ou não a um acompanhante na sua internação, seja em hospital particular ou da rede pública...antes de responder, temos que ponderar que muitas vezes o caso é grave, o que coloca o idoso em uma U.T.I ou C.T.I., e nesses casos, não é permetido a presença de familiares, somente em horários de visita... outras vezes, a instituição separa por sexo, ou seja ala FEMININA e MASCULINA, nestes casos acredito que também não seja permitido a presença de familiar como acompanhante sendo de sexo oposto ao da ALA, mas isso é um palpite meu, o melhor é se informar pelo ESTATUTO ou então com pessoas relacionadas a isso, seja na Promotoria do Idoso ou outro orgão similar.

Eis o site do ESTATUTO e os telefones e endereços de locais de São Paulo...

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

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